Foi publicada no dia 03 de janeiro, a Portaria 989 que proíbe o tráfego de veículos automotores nas praias do município de Luís Correia – PI. A portaria fortalece a preocupação do município com a segurança dos banhistas e com a conservação ambiental tendo em vista que o litoral piauiense é berçário de tartaruga marinha.
“A portaria prevê o Acordo de Cooperação com a CIPTUR para que a mesma faça o trabalho de fiscalização até a estruturação do Departamento de Transporte e Trânsito e do concurso para guarda municipal. Até lá a CIPTUR vai atuar. Além da portaria, a prefeitura vai sinalizar os trechos de ruas e acesso para alertar a proibição” explicou Roseane Galeno, Diretora de Meio Ambiente da prefeitura de Luís Correia. De acordo com Roseane Galeno o Instituto Tartarugas do Delta tem desenvolvido ações de forma pedagógica desde 2016 devido a destruição de ninhos provoca por veículos automotores.
Já a CIPTUR garante o cumprimento da portaria através da fiscalização que será reforçada com o apoio do governo municipal e a sinalização prevista para as praias e o credenciamento de veículos de acordo com o previsto em lei. “A Polícia Militar sempre vem atuando nessa fiscalização e esperamos contar com o apoio da prefeitura no tangente ao fechamento dos acessos à faixa de areia. Sem o fechamento desses acessos fica muito difícil nós atendermos a grande demanda. Existe também um compromisso de serem instaladas placas com a informação da proibição por toda orla e principalmente nos locais onde o acesso é mais fácil. Precisamos também contar com o apoio dos donos de barracas e restaurantes para que eles não permitam que seus clientes coloquem seus veículos na faixa de areia onde é proibido o trânsito”, Major Palhano, comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR).
Estão excluídos dessa proibição os veículos automotores que prestam serviços públicos, tais como os utilizados em atividades cotidianas de limpeza e coleta de lixo, conservação das praias, patrulhas policiais, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito, ambulância, bem como os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais na faixa de praia da área litorânea que comprovadamente não puderem acessar suas residências/ estabelecimentos por outras vias.
As áreas de proibição e as de permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através do Departamento de Transporte e Trânsito, e pela secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente, através da Gerência de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Obras terá um prazo de 30 dias para o cadastramento dos moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais da faixa de praia que comprovadamente não possuírem outra via de acesso às suas residências/ estabelecimentos. A credencial de definição deverá ser mantida visível e afixada no para-brisa do veículo.