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Tráfego de veículos nas praias de Luís Correia é proibido por lei


Foi publicada no dia 03 de janeiro, a Portaria 989 que proíbe o tráfego de veículos automotores nas praias do município de Luís Correia – PI. A portaria fortalece a preocupação do município com a segurança dos banhistas e com a conservação ambiental tendo em vista que o litoral piauiense é berçário de tartaruga marinha.

“A portaria prevê o Acordo de Cooperação com a CIPTUR para que a mesma faça o trabalho de fiscalização até a estruturação do Departamento de Transporte e Trânsito e do concurso para guarda municipal. Até lá a CIPTUR vai atuar. Além da portaria, a prefeitura vai sinalizar os trechos de ruas e acesso para alertar a proibição” explicou Roseane Galeno, Diretora de Meio Ambiente da prefeitura de Luís Correia. De acordo com Roseane Galeno o Instituto Tartarugas do Delta tem desenvolvido ações de forma pedagógica desde 2016 devido a destruição de ninhos provoca por veículos automotores.

Veículos em local de desova

Já a CIPTUR garante o cumprimento da portaria através da fiscalização que será reforçada com o apoio do governo municipal e a sinalização prevista para as praias e o credenciamento de veículos de acordo com o previsto em lei. “A Polícia Militar sempre vem atuando nessa fiscalização e esperamos contar com o apoio da prefeitura no tangente ao fechamento dos acessos à faixa de areia. Sem o fechamento desses acessos fica muito difícil nós atendermos a grande demanda. Existe também um compromisso de serem instaladas placas com a informação da proibição por toda orla e principalmente nos locais onde o acesso é mais fácil. Precisamos também contar com o apoio dos donos de barracas e restaurantes para que eles não permitam que seus clientes coloquem seus veículos na faixa de areia onde é proibido o trânsito”, Major Palhano, comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico (CIPTUR).

Técnicos do ITD em serviço

Estão excluídos dessa proibição os veículos automotores que prestam serviços públicos, tais como os utilizados em atividades cotidianas de limpeza e coleta de lixo, conservação das praias, patrulhas policiais, corpo de bombeiros, fiscalização de trânsito, ambulância, bem como os veículos de moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais na faixa de praia da área litorânea que comprovadamente não puderem acessar suas residências/ estabelecimentos por outras vias.

As áreas de proibição e as de permissão da circulação de veículos automotores serão devidamente sinalizadas pela secretaria municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, através do Departamento de Transporte e Trânsito, e pela secretaria de Finanças, Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente, através da Gerência de Meio Ambiente.

A Secretaria Municipal de Obras terá um prazo de 30 dias para o cadastramento dos moradores e proprietários de estabelecimentos comerciais da faixa de praia que comprovadamente não possuírem outra via de acesso às suas residências/ estabelecimentos. A credencial de definição deverá ser mantida visível e afixada no para-brisa do veículo.


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