ITD

28 de jun de 20171 min

FALTA DE SENSIBILIDADE AMBIENTAL, CULTURA OU CRIME AMBIENTAL?

Esta foto foi enviada para o Instituto Tartarugas do Delta por representantes da Associação de Turismo de Barra Grande - BARRATUR, com o objetivo de apelo, de incomodo e muito desgosto! Ao receber nos questionamos... Quem fez? Quando aconteceu? Por quê? Infelizmente não temos as respostas!

As fotos sinalizam que devemos insistir no trabalho de educação ambiental para fortalecer a relação entre ser humano x ambiente e esperar que esse comportamento fique guardado no passado.

De acordo com o projeto TAMAR até a década de 1980, era um comportamento comum nas comunidades que viviam à beira do mar: matar tartarugas marinhas para consumir a carne, coletar os ovos nos ninhos para comer ou vender como tira-gosto em bares, assim como vender o casco para fabricação de armações de óculos, pentes, pulseiras, anéis e colares.

Aproveitamos para lembrar que o consumo da carne de espécies ameaçadas de extinção, como é o caso das tartarugas marinhas, é proibido e passível de penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

A natureza possui os recursos naturais que garantem a nossa sobrevivência e permite que estes sejam explorados! Nosso maior desafio é: explorar de forma SUSTENTÁVEL. Quando provocamos perturbações ambientais de forma negativa, as consequências comprometem nossa qualidade de vida!

    1420
    11